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Presidência
da República |
DECRETO DE 9 DE AGOSTO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea "b",
da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em
favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de
R$1.630.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de saldos de exercícios anteriores.
Art. 3° Em decorrência
do estabelecido neste Decreto, fica alterada a receita da Universidade Federal
do Ceará, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de agosto de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.8.1996