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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1996.

Vide Decreto de 14 de agosto de 2001.

Transfere para a Fundação Evangelii Nuntiandi a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Parintins Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 53.630.000190/95,

DECRETA:

Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Alvorada de Parintins Ltda, pelo Decreto n° 55.931, de 19 de abril de 1965, renovada pelo Decreto n° 91.437, de 15 de julho de 1985, publicado no Diário Oficial da União em 16 subseqüente, para a Fundação Evangelii Nuntiandi explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1996