Presidência
da República |
DECRETO No 91.437, DE 15 DE JULHO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29111.000211/85,
DECRETA:
Art 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de
agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 16 de julho de 1985, a concessão da RÁDIO
ALVORADA DE PARINTINS LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.931, de 19 de abril de
1965, para explorar, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução ao serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada
por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art 2º Este
Decreto entra em vigor a partir de 16 de julho de 1985 .
Brasília-DF, 15 de julho de 1985; 164º da Independência e
97º da República.