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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.437, DE 15 DE JULHO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Transferida pelo Decreto de 15.7.1996

Renova a concessão pelo Decreto de 14.8.2001

Renova a concessão outorgada à RÁDIO ALVORADA DE PARINTINS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29111.000211/85,

        DECRETA:

        Art 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 16 de julho de 1985, a concessão da RÁDIO ALVORADA DE PARINTINS LTDA., outorgada através do Decreto nº 55.931, de 19 de abril de 1965, para explorar, na cidade de Parintins, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

        Parágrafo único. A execução ao serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

       Art 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 16 de julho de 1985 .

        Brasília-DF, 15 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1985