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Presidência
da República |
DECRETO DE 15 DE JULHO DE 1996.
Declara de utilidade pública a Associação Paulista Feminina de Combate ao Câncer, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 2º, in fine, da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e 1° do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública federal a ASSOCIAÇÃO PAULISTA FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo portadora do CGC n° 00.219.822/0001-68.
Art. 2° A entidade de que trata este Decreto fica obrigada a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o art. 5° do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de Julho de 1996, 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1996