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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE JULHO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Reabre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, crédito especial aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 167, § 2°, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$1.663.109,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, cento e nove reais), crédito especial autorizado pela Lei nº 9.200, de 22 de dezembro de 1995, e aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Em decorrência do disposto no art. 1°, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, de acordo com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1996

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