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Presidência
da República |
DECRETO DE 11 DE JULHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 167, § 2°, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Gabinete do Ministro
Extraordinário dos Esportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no
valor de R$1.663.109,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e três mil, cento e
nove reais), crédito especial autorizado pela
Lei nº 9.200, de 22 de dezembro de
1995, e aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, na forma do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Em decorrência
do disposto no art. 1°, fica alterada a receita do Instituto Nacional de
Desenvolvimento do Desporto, de acordo com o Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.7.1996