|
Presidência
da República |
DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei n° 9.287, de 27 de junho de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a
Lei n° 9.275, de 9 de
maio de 1996, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito
suplementar no valor de R$1.662.450.000,00 (um bilhão, seiscentos e sessenta e
dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto, mediante o cancelamento das dotações
orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 2° Em decorrência
do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas das Entidades da
Administração indireta e Fundo, conforme demonstrado nos Anexos III e IV deste
Decreto.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 10.7.1996