|
Presidência
da República |
DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização
contida no art. 167, § 2°, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto
ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito especial autorizado
pela Lei n° 9.156, de 14 de dezembro de 1995, e aberto pelo Decreto de 22 de
dezembro de 1995, no valor de R$3.000.602,00 (três milhões, seiscentos e dois
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo
do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.7.1996