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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, e da autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor da Justiça Eleitoral, o crédito especial autorizado pela
Lei n° 9.197,
de 22 de dezembro de 1995, e aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, no
valor de R$ 351.760,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, setecentos e sessenta
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.6.1996