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Presidência
da República |
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº
1.418, de 3 de maio de 1996,
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 3.900.000.000,00
(três bilhões e novecentos milhões de reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
emissão de Títulos da Dívida Pública Federal Interna.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
30 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.5.1996