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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Procede ao cancelamento de dotações orçamentárias.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 2º, da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Ficam canceladas as dotações orçamentárias constantes do Anexo deste Decreto, no valor de R$ 7.662.450.000,00 (sete bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.5.1996

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