|
Presidência
da República |
DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
|
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, § 2º, da Lei nº 9.082, de
25 de julho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam canceladas as dotações orçamentárias constantes do Anexo deste Decreto, no
valor de R$ 7.662.450.000,00 (sete bilhões, seiscentos e sessenta e dois
milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
28 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 29.5.1996