DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1996.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto de 28 de março de 1996, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto de 28 de março de 1996, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Cúpula Mundial da Alimentação, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..............................................................................................................................
I - Ministério das Relações Exteriores;
II - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
III - Ministério da Educação e do Desporto;
IV - Ministério do Trabalho;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério do Planejamento e Orçamento;
VII - Assessoria Especial da Presidência da República;
VIII - Conselho do Programa Comunidade Solidária;
IX - Programa Comunidade Solidária;
X - Companhia Nacional de Abastecimento;
XI - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária;
XII - Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição;
XIII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
XIV - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
XV - Câmara de Segurança Alimentar da Universidade Estadual de Campinas;
XVI - Confederação Nacional da Indústria;
XVII - Confederação Nacional da Agricultura;
XVIII - Associação Brasileira de Agro-Business;
XIX - Associação Rural Brasileira;
XX - Associação Brasileira de Supermercados;
XXI - Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação;
XXII - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura;
XXIII - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor;
XXIV - Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais;
XXV - Fórum Nacional da Ação da Cidadania.
..............................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1996