DECRETO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996.
Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto de 24 de agosto de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Decreto de 24 de agosto de 1994, que cria o Comitê Nacional para a preparação da participação do Brasil na Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º O Comitê Nacional será integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Justiça;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério dos Transportes;
V - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
VI - Ministério do Trabalho;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério de Minas e Energia;
IX - Ministério do Planejamento e Orçamento;
X - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
XI - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XII - Assessoria Especial da Presidência da República;
XIII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
XIV - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
XV - Caixa Econômica Federal;
XVI - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil;
XVII - Instituto Brasileiro de Administração Municipal;
XVIII - Associação Brasileira de Municípios;
XIX - Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Habitação;
XX - Fórum Brasileiro de Reforma Urbana;
XXI - Confederação Nacional das Associações de Moradores;
XXII - Câmara Brasileira da Indústria da Construção;
XXIII - Instituto de Arquitetos do Brasil;
XXIV - Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional.
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Art. 4º A Divisão de Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva do Comitê."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampréia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1996