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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Declara de utilidade pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública federal a seguinte instituição:

- ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROGRAMA COMUNIDADE SOLIDÁRIA, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.875.892/0001-74 (Processo MJ nº 26.695/95-88).

Art. 2º A entidade acima relacionada fica obrigada a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenha sido subvencionada, conforme preceitua o artigo 5º do Decreto nº 50.517/61 que regulamenta a Lei nº 91, de 29 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1995