Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.161, de 14 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da
Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 128.594.341,00 (cento e vinte e
oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e um
reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial das
dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto; e
II - do excesso de
arrecadação de recursos vinculados do Tesouro e diretamente arrecadados do
Tesouro e de Outras Fontes, indicados nos Anexos V a VII deste Decreto, nos
termos do art. 2º, da Lei nº 9.161, de 14 de dezembro de 1995, no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra