Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência | Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 128.594.341,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.161, de 14 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 128.594.341,00 (cento e vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto; e
II - do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro e diretamente arrecadados do Tesouro e de Outras Fontes, indicados nos Anexos V a VII deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.161, de 14 de dezembro de 1995, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra