Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.109, de 10 de
outubro de 1995.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos da União, de que trata a
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor
de R$2.412.220,00 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, duzentos e vinte
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do
excesso de arrecadação de recursos diversos e diretamente arrecadados.
Art. 3º Em decorrência
do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das diversas
entidades da Administração Indireta, na forma do Anexo II deste Decreto, nos
termos do art. 2º, da Lei nº 9.109, de 10 de outubro de 1995, nos montantes
especificados.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra