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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.109, DE 10 DE OUTUBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 2.412.220,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 2.412.220,00 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, duzentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos de Excesso de Arrecadação de Recursos de Outras Fontes, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 10 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  11.10.1995

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