DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995
Declara luto Oficial.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Artigo único, É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir da data da publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor YITZHAK RABIN, primeiro Ministro de Israel.
Brasília, 6 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
LUIS EDUARDO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1995.
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