Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 10 de setembro de 1996 | Cassa a declaração de utilidade pública do Ambulatório Dom Joaquim, com sede na cidade de Brusque/SC, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É cassada, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com os artigos 6º, alínea a, e 7º, do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a declaração federal de utilidade pública das seguintes entidades:
Ambulatório Dom Joaquim/Brusque/SC;
Assistência Social Paulo de Tarso/Rio de Janeiro/RJ;
Associação Brasileira de Alimentação Escolar - ABAE/Rio de Janeiro/RJ;
Associação Cristã de Clube de Mães de São Paulo e Ensino Especializado ao Excepcional/São Paulo/SP;
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância das Mercês/Curitiba/PR;
Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Mata de São João/BA;
Associação Evangélica Beneficente de Mondaí/Mondaí/SC;
Associação Hospitalar de Conceição de Macabú/Conceição de Macabú/RJ;
Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural da Paraíba-ANCAR/João Pessoa/PB;
Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Pernambuco-ANCAR/Recife/PE;
Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Verso/Aracajú/SE;
Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Ceará/Fortaleza/CE;
Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Verso/Teresina/PI;
Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Rio Grande do Norte/Natal/RN;
Associação Paranauense de Proteção a Maternidade, Infância e Adolescência/Petrópolis/RJ;
Ação Social de Joinville/Joinville/SC;
Campanha de Erradicação de Invasões - C.E.I/Brasília/DF;
Campanha dos Voluntários do Bem Lactário e Berçário Antônio de Pádua/Porciúncula/RJ;
Casa Assistencial Caminho da Paz/Cedral/SP;
Casa da Amizade de Cambuquira/Cambuquira/MG;
Casa da Samaritana/Rio de Janeiro/RJ;
Centro Comunitário da Paróquia de Santa Tereza/Teresópolis/RJ;
Centro Comunitário e Creche Rio Pequeno/São Paulo/SP;
Centro de Apoio a Pequena e Média Empresa/Rio de Janeiro/RJ;
Centro de Assistência Social do Desterro/São Luís/MA;
Centro De Educação Técnica e Cultural/Recife/PE;
Centro de Ensino Azevedo/São Gonçalo/RJ;
Centro Neuro-Psico-Cirúrgia - CINEPSI/São Paulo/SP;
Centro de Serviço Social da Paróquia de Santana/Santana/SP;
Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora/Campos/RJ;
Centro Interescolar de Reabilitação - C.I.R/Brasília/DF;
Centro Social Maria Medianeira/Fortaleza/CE;
Circulo Operário do Ipiranga/São Carlos/SP;
Colégio Israelita Moisés Chvorts/Recife/PE;
Clube de Oficiais da Policia Militar/DF;
Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora/Rio de Janeiro/RJ;
Colégio Imaculada Conceição/Itapecerica/MG;
Colégio Josué Bezerra/Pombal/PB;
Colégio Nossa Senhora da Luz/Guarabira/PB;
Colégio Nossa Senhora do Carmo/Aimorés/MG;
Colégio Paraguaçu de 1º e 2º Graus/Paraguaçu/MG;
Colégio Santa Clara/Santarém/PA;
Colégio Santa Dorotéia/Belo Horizonte/MG;
Colégio Santa Izabel/Fortaleza/CE;
Conselho Particular e Sociedade de São Vicente de Paulo/Entre Rios de Minas/MG;
Conselho Vicentino Particular de Presidente Venceslau/SP;
Corporação de Médicos Católicos/Belo Horizonte/MG;
Dispensário de Santo Antônio dos Pobres/Nova Friburgo/RJ;
Dispensário Santo Antônio de Mar Grande/Vera Cruz/BA;
Editora Permanência/Rio de Janeiro/RJ;
Educandário Bom Pastor/Santos/SP;
Educandário de Menores de Pinhal/Pinhal/SP;
Educandário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro/Belo Horizonte/MG;
Educandário Santista/Santos/SP;
Escola de Aperfeiçoamento e Preparação da Aeronáutica - EAPAC/Rio de Janeiro/RJ;
Escola de Música Santa Cecília/Petrópolis/RJ;
Escola Dom Bosco/Peixinhos/PE;
Escola Especial Professor Alfredo Dub/Pelotas/RS;
Escola Nossa Senhora das Mercês/Santo Antônio de Jesus/BA;
Escola Profissional Nossa Senhora Aparecida/Guaxupé/MG;
Escola São Domingos Sávio/Camamu/BA;
Estabelecimento de Ensino Professor Alfredo Herkenhoff Ltda/Cachoeiro de Itapemirim/ES;
Fundação Casa Santa Ignez/Brasília/DF;
Fundação Colombo Spindola/Salvador/BA;
Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha/Curitiba/PR;
Fundação de Tecnologia Industrial/Brasília/DF;
Fundação Educacional da Região de Blumenau - FURB/Blumenau/SC;
Fundação Educacional Severino Sombra/Vassouras/RJ;
Fundação Norte Mineira de Ensino Superior/Montes Claros/MG;
Fundação Patronato Lima Drumond/Porto Alegre/RS;
Fundação Presidente Kennedy/Manaus/AM;
Fundação Universidade Mineira de Arte - FUMA/Belo Horizonte/MG;
Ginásio do Instituto Monsenhor Luís Rocha/Fortaleza/CE;
Ginásio Nossa Senhora de Lourdes/Icoaraci/PA;
Hospital Beneficente Nossa Senhora de Caravaggio/São Francisco de Paula/RS;
Hospital de Crianças Ana Nery/Cachoeira/BA;
Instituição Família Cavalheiro Caetano Petraglia/Franca/SP;
Instituto Bom Pastor/Fortaleza/CE;
Instituto da Imaculada Conceição/Campo Grande/MT;
Instituto e Orfanato São Pedro de Alcântara/Nova Era/MG;
Instituto Educacional Carmo/Piranga/MG;
Instituto Nossa Senhora de Lourdes/Arraias/GO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim