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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 1995.

Vide Decreto de 10 de setembro de 1996

Cassa a declaração de utilidade pública do Ambulatório Dom Joaquim, com sede na cidade de Brusque/SC, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É cassada, nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com os artigos 6º, alínea a, e 7º, do seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a declaração federal de utilidade pública das seguintes entidades:

Ambulatório Dom Joaquim/Brusque/SC;

Assistência Social Paulo de Tarso/Rio de Janeiro/RJ;

Associação Brasileira de Alimentação Escolar - ABAE/Rio de Janeiro/RJ;

Associação Cristã de Clube de Mães de São Paulo e Ensino Especializado ao Excepcional/São Paulo/SP;

Associação de Proteção a Maternidade e a Infância das Mercês/Curitiba/PR;

Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Mata de São João/BA;

Associação Evangélica Beneficente de Mondaí/Mondaí/SC;

Associação Hospitalar de Conceição de Macabú/Conceição de Macabú/RJ;

Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural da Paraíba-ANCAR/João Pessoa/PB;

Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Pernambuco-ANCAR/Recife/PE;

Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural de Verso/Aracajú/SE;

Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Ceará/Fortaleza/CE;

Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Verso/Teresina/PI;

Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Rio Grande do Norte/Natal/RN;

Associação Paranauense de Proteção a Maternidade, Infância e Adolescência/Petrópolis/RJ;

Ação Social de Joinville/Joinville/SC;

Campanha de Erradicação de Invasões - C.E.I/Brasília/DF;

Campanha dos Voluntários do Bem Lactário e Berçário Antônio de Pádua/Porciúncula/RJ;

Casa Assistencial Caminho da Paz/Cedral/SP;

Casa da Amizade de Cambuquira/Cambuquira/MG;

Casa da Samaritana/Rio de Janeiro/RJ;

Centro Comunitário da Paróquia de Santa Tereza/Teresópolis/RJ;

Centro Comunitário e Creche Rio Pequeno/São Paulo/SP;

Centro de Apoio a Pequena e Média Empresa/Rio de Janeiro/RJ;

Centro de Assistência Social do Desterro/São Luís/MA;

Centro De Educação Técnica e Cultural/Recife/PE;

Centro de Ensino Azevedo/São Gonçalo/RJ;

Centro Neuro-Psico-Cirúrgia - CINEPSI/São Paulo/SP;

Centro de Serviço Social da Paróquia de Santana/Santana/SP;

Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora/Campos/RJ;

Centro Interescolar de Reabilitação - C.I.R/Brasília/DF;

Centro Social Maria Medianeira/Fortaleza/CE;

Circulo Operário do Ipiranga/São Carlos/SP;

Colégio Israelita Moisés Chvorts/Recife/PE;

Clube de Oficiais da Policia Militar/DF;

Colégio da Ordem da Companhia de Maria Nossa Senhora/Rio de Janeiro/RJ;

Colégio Imaculada Conceição/Itapecerica/MG;

Colégio Josué Bezerra/Pombal/PB;

Colégio Nossa Senhora da Luz/Guarabira/PB;

Colégio Nossa Senhora do Carmo/Aimorés/MG;

Colégio Paraguaçu de 1º e 2º Graus/Paraguaçu/MG;

Colégio Santa Clara/Santarém/PA;

Colégio Santa Dorotéia/Belo Horizonte/MG;

Colégio Santa Izabel/Fortaleza/CE;

Conselho Particular e Sociedade de São Vicente de Paulo/Entre Rios de Minas/MG;

Conselho Vicentino Particular de Presidente Venceslau/SP;

Corporação de Médicos Católicos/Belo Horizonte/MG;

Dispensário de Santo Antônio dos Pobres/Nova Friburgo/RJ;

Dispensário Santo Antônio de Mar Grande/Vera Cruz/BA;

Editora Permanência/Rio de Janeiro/RJ;

Educandário Bom Pastor/Santos/SP;

Educandário de Menores de Pinhal/Pinhal/SP;

Educandário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro/Belo Horizonte/MG;

Educandário Santista/Santos/SP;

Escola de Aperfeiçoamento e Preparação da Aeronáutica - EAPAC/Rio de Janeiro/RJ;

Escola de Música Santa Cecília/Petrópolis/RJ;

Escola Dom Bosco/Peixinhos/PE;

Escola Especial Professor Alfredo Dub/Pelotas/RS;

Escola Nossa Senhora das Mercês/Santo Antônio de Jesus/BA;

Escola Profissional Nossa Senhora Aparecida/Guaxupé/MG;

Escola São Domingos Sávio/Camamu/BA;

Estabelecimento de Ensino Professor Alfredo Herkenhoff Ltda/Cachoeiro de Itapemirim/ES;

Fundação Casa Santa Ignez/Brasília/DF;

Fundação Colombo Spindola/Salvador/BA;

Fundação de Saúde Caetano Munhoz da Rocha/Curitiba/PR;

Fundação de Tecnologia Industrial/Brasília/DF;

Fundação Educacional da Região de Blumenau - FURB/Blumenau/SC;

Fundação Educacional Severino Sombra/Vassouras/RJ;

Fundação Norte Mineira de Ensino Superior/Montes Claros/MG;

Fundação Patronato Lima Drumond/Porto Alegre/RS;

Fundação Presidente Kennedy/Manaus/AM;

Fundação Universidade Mineira de Arte - FUMA/Belo Horizonte/MG;

Ginásio do Instituto Monsenhor Luís Rocha/Fortaleza/CE;

Ginásio Nossa Senhora de Lourdes/Icoaraci/PA;

Hospital Beneficente Nossa Senhora de Caravaggio/São Francisco de Paula/RS;

Hospital de Crianças Ana Nery/Cachoeira/BA;

Instituição Família Cavalheiro Caetano Petraglia/Franca/SP;

Instituto Bom Pastor/Fortaleza/CE;

Instituto da Imaculada Conceição/Campo Grande/MT;

Instituto e Orfanato São Pedro de Alcântara/Nova Era/MG;

Instituto Educacional Carmo/Piranga/MG;

Instituto Nossa Senhora de Lourdes/Arraias/GO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1995