Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito
suplementar no valor de R$ 310.311.739,00 (trezentos e dez milhões, trezentos e
onze mil e setecentos e trinta e nove reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro,
apurado no balanço patrimonial do exercício de 1994.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Ministério da
Previdência e Assistência Social, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra