Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 310.311.739,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 310.311.739,00 (trezentos e dez milhões, trezentos e onze mil e setecentos e trinta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1994.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Ministério da Previdência e Assistência Social, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra