Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso a atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 11.490.254,00
(onze milhões, quatrocentos e noventa mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia Brasileira
de Trens Urbanos, na forma do Anexo III.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de
1995; 174º da Independência 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra