Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 11.490.254,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso a atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 11.490.254,00 (onze milhões, quatrocentos e noventa mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, na forma do Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1995; 174º da Independência 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra