Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.083, de 11 de agosto de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União(Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$
71.600.000,00(setenta e um milhões e seiscentos mil reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
de dotação indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência
do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo de Custeio de Programas
de Habitação Popular, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra