Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 71.600.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.083, de 11 de agosto de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União(Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 71.600.000,00(setenta e um milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotação indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra