Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei n° 9.084, de 11 de
agosto de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 88.000 000,00
(oitenta e oito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência indicada no
Anexo II deste Decreto, nos termos do
art. 2º, da Lei n° 9.084, de 11 de agosto
1995, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra