Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 88.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei n° 9.084, de 11 de agosto de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito especial no valor de R$ 88.000 000,00 (oitenta e oito milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência indicada no Anexo II deste Decreto, nos termos do art. 2º, da Lei n° 9.084, de 11 de agosto 1995, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra