Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da
Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da
Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$2.152.000,00 (dois
milhões, cento e cinqüenta e dois mil reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de
1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra