Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 2.152.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$2.152.000,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e dois mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação indicada no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra