Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de
1995,
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$
41.000,00 (quarenta e um mil reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
remanejamento de recursos entre grupos de despesa, na forma indicada no Anexo II
deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra