Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 41.000,00. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de remanejamento de recursos entre grupos de despesa, na forma indicada no Anexo II deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra