Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, e inciso II, da Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em
favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de
R$4.775.326,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e
vinte e seis reais), para atender à programação indicada nos. Anexos I e II
deste decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste decreto,
nos montantes especificados.
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra