Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 4.775.326,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea a, e inciso II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$4.775.326,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e seis reais), para atender à programação indicada nos. Anexos I e II deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas nos Anexos III e IV deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra