Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização
contida no § 2º do art. 167 da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto
ao Orçamento de Investimento de que trata a Lei nº. 8.980, de 19 de janeiro de
1995, em favor da Rede Federal de Armazéns Gerais Ferroviários S.A., pelo saldo
apurado em 31 de dezembro de 1994, crédito especial autorizado pela
Lei nº
8.960, de 23 de dezembro de 1994, e aberto por Decreto de 29 de dezembro de
1994, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender à programação
indicada no Anexo I, e respectiva fonte de financiamento constante no Anexo II,
deste decreto.
Art. 2º Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1995;
174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra