Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2°, do art.
167, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor do Ministério do Exército,
pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1993, o crédito especial autorizado pela
Lei n° 8.750, de 13 de dezembro de 1993, e aberto através do Decreto de 14 de
dezembro de 1993, no valor de R$ 6.891.999,00 (seis milhões, oitocentos e
noventa e um mil, novecentos e noventa e nove reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica reaberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei n° 8.933, de 09 de novembro de 1994), em favor do
Ministério do Exército, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1993, o crédito
extraordinário autorizado pela Lei n° 8.735, de 25 de novembro de 1993, e aberto
através do Decreto de 25 de outubro de 1993, no valor de R$ 40.166,00 (quarenta
mil, cento e sessenta e seis reais), para atender à programação indicada no
Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 27.12.1994