DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1994
Coloca à disposição do candidato eleito para o cargo de Presidente da República, nas eleições de 3 de outubro de 1994, as instalações do Palácio da Alvorada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A partir desta data, as instalações do Palácio da Alvorada ficam à disposição do candidato eleito para o cargo de Presidente da República, nas eleições realizadas no dia 3 de outubro do corrente ano.
Art. 2° A Secretaria-Geral da Presidência da República adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1994