Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 2° da Medida Provisória n° 577, de 11 de agosto de 1994, e,
ainda,
Considerando a necessidade de adequar as "modalidades de
aplicação" dos recursos, de acordo com os agentes executores da programação
constante do crédito extraordinário de que trata este Decreto,
DECRETA:
Art. 1° A programação de que trata o
Anexo I do Decreto de 20 de abril de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em favor
do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem,
crédito extraordinário no valor de CR$ 53.156.000.000,00 (cinqüenta e três
bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais) naquela data,
convertidos em 1° de julho de 1994 em R$19.329.454,00 (dezenove milhões,
trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais), passa a
ser a constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de agosto de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 12.8.1994