Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto de 28 de fevereiro de 1994, que Cria Comissão Especial para propor medidas efetivas para elevar em termos reais o pagamento mínimo da contraprestação do trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 1º, do Decreto de 28 de fevereiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por trinta dias o prazo de que trata o art. 1º, do Decreto de 28 de fevereiro de 1994.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Marcelo Pimentel
Sérgio Cutolo dos Santos
Beni Veras
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994