Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.834, de 23 de dezembro de
1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$
84.092.394.231,00 (oitenta e quatro bilhões, noventa e dois milhões, trezentos e
noventa e quatro mil e duzentos e trinta e um cruzeiros reais), para atender à
programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
do excesso de arrecadação de Outras Fontes e de Transferências, na forma do
Anexo III deste Decreto, nos termos do
art. 3° da Lei n° 8.834, de 23 de
dezembro de 1993, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993