Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$ 84.092.394.231,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2° da Lei n° 8.834, de 23 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito adicional até o limite de CR$ 84.092.394.231,00 (oitenta e quatro bilhões, noventa e dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil e duzentos e trinta e um cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de Outras Fontes e de Transferências, na forma do Anexo III deste Decreto, nos termos do art. 3° da Lei n° 8.834, de 23 de dezembro de 1993, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1993