Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.825, de 22 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993),
em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite
de CR$ 1.406.916.000,00 (um bilhão, quatrocentos e seis milhões e novecentos e
dezesseis mil cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da arrecadação
gerada por força do art. 43, da Lei n° 8.672, de 06.07.93, na forma do Anexo II
deste Decreto, nos termos do art. 2° da Lei n° 8.825, de 22 de dezembro de 1993,
nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993