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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 8.825, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 1.406.916.000,00, para os fins que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de CR$ 1.406.916.000,00 (um bilhão, quatrocentos e seis milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

    Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de arrecadação gerada por força do artigo 43, da Lei nº 8.672, de 6.7.1993, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1993

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