Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida nos arts. 1°, e 2° da Lei n° 8.827, de 22 de dezembro de
1993, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 2°, da Lei n° 8.177, de 1° de
março de 1991 e com a redação dada pelo art. 2° da Medida Provisória n° 376, de
24 de novembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor dos
Ministérios da Justiça, do Exército, da Aeronáutica, da Saúde e da Ciência e
Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 28.542.798.718,00 (vinte e oito
bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, setecentos e noventa e oito mil,
setecentos e dezoito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor do
Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de CR$
950.000.000,00 {novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), para atender
à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4° Em decorrência
da abertura do presente crédito ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo Nacional da Saúde, na forma
do Anexo IV deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.1993