Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de CR$ 29.492.798.718,00, com recursos provenientes de títulos emitidos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1°, e 2° da Lei n° 8.827, de 22 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 2°, da Lei n° 8.177, de 1° de março de 1991 e com a redação dada pelo art. 2° da Medida Provisória n° 376, de 24 de novembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor dos Ministérios da Justiça, do Exército, da Aeronáutica, da Saúde e da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 28.542.798.718,00 (vinte e oito bilhões, quinhentos e quarenta e dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e dezoito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de CR$ 950.000.000,00 {novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo III deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4° Em decorrência da abertura do presente crédito ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Fundo Nacional da Saúde, na forma do Anexo IV deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1993