Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "a", e inciso III,
alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
aos Orçamentos da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Integração Regional - Diversas Unidades Orçamentárias, crédito
suplementar no valor de Cr$ 37.698.118.369,00 (trinta e sete bilhões, seiscentos
e noventa e oito milhões, cento e dezoito mil, trezentos e sessenta e nove
cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I a IV deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da:
I - anulação parcial de
dotações no valor de Cr$ 704.214.845,00 (setecentos e quatro milhões, duzentos e
quatorze mil, oitocentos e quarenta e cinco cruzeiros reais), conforme indicadas
nos Anexos V a VII deste Decreto, no montante especificado.
II - incorporação de recursos
provenientes de variação cambial de operação de crédito externa no valor de Cr$
36.992.850.690,00 (trinta e seis bilhões, novecentos e noventa e dois milhões,
oitocentos e cinqüenta mil, seiscentos e noventa cruzeiros reais), conforme
indicados nos Anexos VIII e IX deste Decreto, no montante especificado; e
III - incorporação de
recursos provenientes de saldos de exercícios anteriores de entidades da
Administração Pública Federal indireta no valor de Cr$ 1.052.834,00 (um milhão
cinqüenta e dois mil, oitocentos e trinta e quatro cruzeiros reais), conforme
indicados no Anexo IX deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1º.12.1993