Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea "a", e inciso II, da
Lei n° 8.652. de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e
da Marinha, crédito suplementar no valor de CR$ 10.412.323.520,00 (dez bilhões,
quatrocentos e doze milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte
cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias indicadas na forma dos Anexos III e IV deste
Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 5.11.1993