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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 10.412.323.520,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea "a", e inciso II, da Lei n° 8.652. de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de CR$ 10.412.323.520,00 (dez bilhões, quatrocentos e doze milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1993

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