Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de CR$ 10.412.323.520,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea "a", e inciso II, da Lei n° 8.652. de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e dos Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de CR$ 10.412.323.520,00 (dez bilhões, quatrocentos e doze milhões, trezentos e vinte e três mil, quinhentos e vinte cruzeiros reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1993