Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.652,
de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do
Ministério da Ciência e Tecnologia - Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico e Fundos de Amparo à Tecnologia, de Atividades
Espaciais e de Atividades para a Amazônia, crédito suplementar no valor de CR$
142.128.746,00 (cento e quarenta e dois milhões, cento e vinte e oito mil,
setecentos e quarenta e seis cruzeiros reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993),
em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia - Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de CR$
631,00 (seiscentos e trinta e um cruzeiros reais), para atender à programação
indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto, nos artigos anteriores são os provenientes
de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos III a VI deste Decreto,
nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de
1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.10.1993