Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de CR$ 142.129.377,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e Fundos de Amparo à Tecnologia, de Atividades Espaciais e de Atividades para a Amazônia, crédito suplementar no valor de CR$ 142.128.746,00 (cento e quarenta e dois milhões, cento e vinte e oito mil, setecentos e quarenta e seis cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de CR$ 631,00 (seiscentos e trinta e um cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto, nos artigos anteriores são os provenientes de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos III a VI deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1993