DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1993.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 640.374.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na alínea c , inciso I, do art. 6°, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 640.374.000,00 (seiscentos e quarenta milhões e trezentos e setenta e quatro mil cruzeiros reais), para atender à programação do Instituto Nacional do Seguro Social, indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS, na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogado o Decreto de 7 de junho de 1993 , que abriu ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.964.336.000.000,00.
Brasília, 25 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Aléxis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1993
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