Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1993.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 640.374.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na alínea c , inciso I, do art. 6°, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 640.374.000,00 (seiscentos e quarenta milhões e trezentos e setenta e quatro mil cruzeiros reais), para atender à programação do Instituto Nacional do Seguro Social, indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Em decorrência da abertura do presente crédito fica alterada a receita do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS, na forma do Anexo III deste decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Fica revogado o Decreto de 7 de junho de 1993 , que abriu ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.964.336.000.000,00.

Brasília, 25 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Aléxis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1993

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